Os estudos sobre a constituição e a democracia, embora possibilitem importantes e complexos problemas de investigação, parecem se encontrar em um contínuo dilema. Por um lado, ao se concentrarem em debates normativos, na busca de um valor, um fundamento, uma justificação para o próprio sentido do constitucionalismo e da democracia, do direito e da justiça, sofrem o risco de cair em um alto grau de abstração e amplitude. Por outro, ao se trabalharem mais especificamente aspectos institucionais, os papeis que as instituições jurídicas desempenham no âmbito de democracias complexas e plurais e, em particular, como suas decisões impactam a sociedade, há a tendência a se limitar a uma análise predominantemente descritiva e pouco teorizada, sem uma direta conexão com metodologias, técnicas e discussões críticas que têm ganhado relevo nos estudos acadêmicos contemporâneos.
Na primeira e segunda hipóteses, além do mais, surgem perspectivas que, de tão abstratas ou tão descritivas, pouco realizam uma compreensão mais abrangente que examina o fenômeno jurídico a partir de sua contextualização histórica ou que lança a história para o centro do debate, problematizando-se até mesmo as próprias premissas da história aplicada ao objeto de investigação.
 
Esta linha de pesquisa, subdivida em três sublinhas, visa a contrariar essa compartimentalização das reflexões sobre a constituição e a democracia. Primeiramente, porque entende que não há perspectiva normativa, mesmo que transcenda realidades, que possa se esquecer dos principais aspectos institucionais envolvidos, tampouco de como a história constitucional constrói sentido. Por outro lado, não há perspectiva institucional que, embora descreva o mundo, se esqueça da reflexão crítica sobre as premissas teóricas e metodológicas - até mesmo para criticá-las ou questionar sua razão de ser -, evitando-se, como consequência, a falta de problematização do próprio contexto, da própria história que ali se faz e que também precisa ser questionada em suas premissas. Por fim, não há compreensão da história constitucional, nas diferentes vertentes e abordagens que a historiografia apresenta, que possa simplesmente ignorar os desdobramentos dos debates normativos e institucionais, sob o risco se fechar em uma autocompreensão que pouco dialoga com as inerentes complexidades do fenômeno jurídico.
 
Desse modo, as três sublinhas partem da premissa dessa compreensão abrangente, que é a grande característica desta linha. Porém, seus olhares tendem a fazer perguntas diversas - embora complementares - sobre a constituição e a democracia.
 
A linha de pesquisa desenvolve-se em uma perspectiva amplamente interdisciplinar e congrega pesquisas com importantes institutos e grupos de pesquisa nacionais e internacionais, com elevada produção acadêmica e construção e difusão coletiva do conhecimento.
 
São sublinhas de pesquisa atualmente organizadas:Filosofia Política, Teoria Constitucional e Democracia; Direito e Instituições; e Narrativas, história constitucional e construção da estatalidade.
 
SUBLINHAS DE PESQUISA
1. Filosofia Política, Teoria Constitucional e Democracia
A proposta desta sublinha de pesquisa consiste em perquirir sobre os fundamentos teóricos do direito constitucional, tendo em vista os processos concretos de tomada de decisão jurídica. Busca-se, assim, uma articulação crítica entre os âmbitos empírico e normativo, explorando as possibilidades, omissões e contradições entre os discursos de legitimidade democrática e o próprio constitucionalismo. A importância do campo de análise é ressaltada no atual contexto das sociedades democráticas e pluralistas, onde os tribunais, especialmente os constitucionais, assumem um papel central nos sistemas jurídicos contemporâneos. Aqui a construção teórica do constitucionalismo é posta em xeque pelo reforço de argumentos baseados na ideia de segurança jurídica, pela substituição da convivência política por intermédio do legislativo pela política das instâncias de justiça constitucional, pelo ressurgimento de discursos amparados na “tradição” que encobertam nacionalismos e colonialismos e que também podem ser articulados em torno da noção de princípios enquanto valores constitucionais. Sob tal perspectiva, a sublinha acolhe não apenas pesquisas teóricas, mas também investigações empíricas voltadas a promover uma crítica dos modos de legitimação do Judiciário e dos processos de aplicação normativa.
 
Em outros termos, as pesquisas hoje desenvolvidas no âmbito da teoria constitucional não podem enfatizar unicamente categorias conceituais que reproduzem modelos dogmáticos de compreensão dos fundamentos de existência e validade do direito constitucional. Noções como ponderação, supremacia constitucional, princípios e regras do direito, judicialização da política e poder constituinte não podem ser apropriadas sem uma maior reflexão crítica sobre os papeis sociais que cumprem e sobre os agentes a quem interessam. Por outro lado, a sofisticação dos usos de formas jurídicas para fins de exercício de poderes sociais e políticos tem levado a teoria constitucional a reflexões sobre seus próprios limites. Tais limites são expostos seja quando grupos sociais historicamente marginalizados demandam reconhecimento em termos de direitos constitucionais fundamentais, seja quando poderes do Estado ou de agentes privados promovem exclusões sociais. Se, de um lado, o direito constitucional continua a ser uma linguagem bastante adequada para promover a emergência de subjetividades, de outro, pode permitir formas jurídicas capazes de perpetuar modos tradicionais de injustiças, de violência e de exclusão de tais subjetividades. Em suma, a articulação entre filosofia política e teoria constitucional é vista como condição indispensável para se compreender o complexo fenômeno do constitucionalismo no contexto das sociedades democráticas e pluralistas da modernidade. 
Professores: Alexandre Bernardino Costa, Argemiro Martins, Cláudia Roesler, Débora Diniz,  Evandro Piza Duarte, Fabiano Hartmann Peixoto, Guilherme Scotti, Janaína Lima Penalva da Silva, Juliano Zaiden Benvindo, Mamede Said Maia Filho, Marcelo Neves, Menelick de Carvalho Netto, Pablo Holmes.
 
2. Direito e Instituições
A linha de pesquisa concentra-se em abordagens baseadas em perspectivas (neo)institucionalistas, voltadas a compreender os modos pelos quais as instituições jurídicas se organizam, se regulam e se comportam. Esta linha envolve pesquisas voltadas a identificar os padrões envolvidos na atuação das várias instituições que compõem o Sistema de Justiça, bem como as formas pelas quais elas se relacionam com outras instituições sociais, como o Parlamento e o Executivo.

Em termos gerais, as pesquisas desenvolvidas nesta sublinha de pesquisa se caracterizam por envolver temas relacionados ao desenho das instituições e das constituições (tanto no contexto brasileiro como em perspectivas comparadas) e aos modos pelos quais essas organizações atuam no contexto do constitucionalismo democrático e dos imperativos de concretização dos direitos fundamentais e promoção de inclusão social.

Entre os vários objetos que são abordados pelas pesquisas desta sublinha, estão pesquisas empíricas (ou com interfaces empíricas) voltadas a:

* elaborar descrições e/ou explicações mais adequadas dos padrões de organização, regulação e operação das instituições sociais ligadas ao direito;
* elaborar comparações entre instituições e constituições de diversos países, com foco especial na relação com a organização política de outros países latino-americanos e de experiências inovadoras em países da periferia global;
* examinar os estratégias hermenêuticas, discursivas e processuais que podem ser utilizadas para canalizar a inclusão social e a construção da cidadania;
* a identificar e avaliar técnicas e procedimentos adequados para o exercício e a regulação da atividade jurisdicional, na garantia de direitos fundamentais e na tutela dos interesses socialmente relevantes;
* compreender e avaliar as estratégias envolvidas na jurisdição constitucional, especialmente no controle de constitucionalidade, com avaliação de sua legitimidade e de seu papel na interação do judiciário com outras instituições, em um contexto de separação dos poderes;
* dimensionar os efeitos das decisões tomadas pelas instituições do direito em relação aos atores públicos e privados, especialmente em sua relação com o sistema político;
* compreender as relações das instituições judiciárias com outras instituições estatais, em um contexto de separação dos poderes;
* analisar os limites e potencialidades das interações entre direito e política, bem como os diálogos institucionais que envolvem instituições jurídicas
* estudar o comportamento dos agentes e das instituições do direito e da política e seus efeitos no constitucionalismo brasileiro e comparado.
* desenvolver e examinar pesquisas empíricas e ferramentas metodológicas sobre a qualidade da democracia , do constitucionalismo, da governança e de accountability vertical e horizontal .
* compreender o impacto das novas tecnologias nos padrões de organização e atuação das instituições jurídicas.
Professores: Alexandre Araújo Costa, Benedito Cerezzo, Daniela Marques de Moraes, Debora Bonat, Fabiano Hartmann Peixoto,Isaac Costa Reis, João Costa Ribeiro Neto, Juliano Zaiden Benvindo, Mamede Said Maia Filho, Marcelo Neves, Menelick de Carvalho Netto, Pablo Holmes.
 
3. Narrativas, história constitucional e construção da estatalidade
O constitucionalismo é um fenômeno complexo, controvertido e multifacetado, que perpassa diversos campos do conhecimento. Direito, filosofia, ciência política, sociologia, relações internacionais e outros saberes produzem pesquisas e análises acerca do constitucionalismo e seus desdobramentos: relação entre constituição e democracia, organização do Estado e dos poderes, participação popular, processos eleitorais, políticas públicas e direitos humanos, entre muitos outros temas.
Nenhum desses campos, contudo, poderá prescindir da abordagem histórica. A constituição, como objeto de observação e investigação, apresenta inúmeros desafios à pesquisa histórica. Qual a relação entre a forma constitucional e a Modernidade? Como se desenvolveu e se desdobrou o conceito de constituição? Em que medida o constitucionalismo e a democracia se relacionam com o passado, o presente e o futuro?
A sublinha “Narrativas, história constitucional e construção da estatalidade” propõe-se a enfrentar esse tipo de questão. Para tanto, tem como objeto de pesquisa:
a) A expansão histórica da estatalidade e sua correlação com o direito e com o pensamento jurídico;
b) A construção jurídica do Estado Interventor, nos seus aspectos teóricos, legais e institucionais;
c) Corrosão da democracia e regimes ditatoriais. Papel do pensamento jurídico e aspectos institucionais;
d) A produção histórica de subalternidades sob a perspectiva de historiografias insurgentes, periféricas e queer;
e) Formas jurídicas utilizadas, no passado, para a legitimação ou funcionamento do colonialismo, da escravidão e do imperialismo, em perspectiva nacional e transnacional;
f) Processos constituintes e fenômenos desconstituintes no constitucionalismo contemporâneo;
g) Narrativas literárias, manifestações artísticas, discursos institucionais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo: políticas do tempo, construções do passado, projetos de futuro;
h) Transição política e jurídica como narrativa histórica: construção de discursos, práticas e silêncios na história constitucional brasileira;
i) Práticas retórico-argumentativas nas narrativas do Direito e da Literatura.
Partindo da abordagem interdisciplinar que caracteriza o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, a sublinha tem uma forte estrutura em grupos de pesquisa, projetos de cooperação no âmbito nacional e internacional e, principalmente, numa consistente trajetória de construção coletiva do conhecimento.
Professores: Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender, Argemiro Martins, Cláudia Roesler, Cristiano Paixão, Douglas Pinheiro, Isaac Costa Reis, e Maria Pia dos Santos Lima Guerra Dalledone
 
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